Áreas de Atuação
Fisioterapia
- Fisioterapia Clínica
- Hospitais e Clínicas
- Ambulatórios
- Consultórios
- Centro de reabilitação
Saúde Coletiva
- Programas institucionais
- Ações Básicas de Saúde
- Fisioterapia do Trabalho
- Vigilância Sanitária
Educação
- Docência (níveis secundário e superior)
- Extensão
- Pesquisa
- Supervisão (técnica e administrativa)
- Direção e coordenação de cursos
Home Care
- Tratamento na casa de cada paciente
Outras
- Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
Procedimentos Fisioterapêuticos – Atos Privativos
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 – arts. 1º 2º e 3º.
Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos (cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos, dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do período de tempo de cada uma.
A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese) que é realizado no procedimento de consulta.
O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica , indicando inclusive os níveis de complexidade.