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PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA – PARTE 2

11º PASSO: PROCESSO DE ABERTURA E LEGALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
Etapas necessárias:
Etapa 1: Registro de Autônomo
Procedimentos para registro no Município de São Paulo:
O profissional autônomo necessita apenas do registro na Prefeitura Municipal e na Previdência Social. Nesta condição não terá cartão de CNPJ, entretanto, poderá solicitar a confecção de Notas Fiscais que comprovem a prestação de serviços e que servirão como base para a apuração dos tributos devidos, entre os quais destacamos:
O Imposto Sobre Serviços (ISS) – 5% regra geral no Município de São Paulo;
O Imposto de Renda Retido na Fonte, que tem como base a Tabela Progressiva do Imposto de Renda, a saber:
Até R$ 1.164,00 – isento;
Acima de R$ 1.164,01 até R$ 2.326,00 – 15% – Deduzir R$ 174,60;
Acima de R$ 2.326,00 – 27,5% – Deduzir R$ 465,35.
a – Documentos necessários para inscrição no CCM – São Paulo:
• Guia de Dados Cadastrais – GDC;
• Cópia do IPTU do imóvel com o endereço do interessado;
• Cópia do CPF e RG.
b – Incidência de tributos – com incidência anual (verificar legislação Municipal).
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – de acordo com a atividade exercida;
• Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE;
• Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA (caso exista anúncio ou placas);
• IRPF – Declaração anual.
c – Previdência – Recolhimento mensal
INSS – através de GRCI, recolhimento obrigatório, conforme a tabela publicada em jornais. A inscrição pode ser feita pelo PrevFone, através do telefone 0800-780191. O interessado deverá fornecer os dados da carteira de identidade ou da certidão de nascimento/casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social. A ligação é gratuita e o serviço funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h.
As pessoas que já trabalharam com carteira assinada não precisam se inscrever. Neste caso, basta preencher a GPS (Guia da Previdência Social) em papel (que pode ser comprada em papelarias especializadas), ou pelo site do Ministério da Previdência Social na internet: (www.previdenciasocial.gov.br).
Os profissionais autônomos em geral deverão cadastrar-se no INSS. Existe a obrigatoriedade por parte dos Autônomos, mesmo que isentos, da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. As empresas que contratam serviços de autônomos deverão recolher à Previdência Social o valor correspondente a 11%, a ser aplicado sobre o valor da Nota Fiscal ou recibo emitido pelo autônomo.
Etapa 2: Constituição de Sociedade Empresária
A sociedade simples adquire a personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.
1º Passo – A escolha do tipo societário:
A legislação brasileira estabelece 3 tipos de sociedade, dentre as quais a “Sociedade Simples” deverá optar:
1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade Limitada;
4. Ou nenhum deles, caso em que se estará sujeita as regras próprias da “Sociedade Simples”.
2º Passo – Nome da Sociedade
O passo seguinte é a escolha do nome da sociedade. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome pode ser em forma de denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra “limitada” ou sua abreviatura “Ltda.”.
Se a Sociedade Simples Pura (que não optar pelos tipos societários acima) também poderá adotar firma ou denominação social.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
Ex.: Clínica de Fisioterapia – José Terra e Luis Carlos Marte. (Sociedade Simples Pura)
Ex.: Clínica de Fisioterapia – José Terra e Luis Carlos Marte Ltda. (Sociedade Limitada)
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
Ex.: Physio – Clínica de Fisioterapia. (Sociedade Simples Pura)
Ex.: Physio – Clínica de Fisioterapia Ltda. (Sociedade Limitada)
Cuidado! A omissão da palavra “Limitada” ou de sua abreviatura “Ltda.” (na sociedade do tipo LIMITADA), determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. A inscrição do nome da sociedade (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro público (Cartório das Pessoas Jurídicas), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a sociedade for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua sociedade para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Escolhido o nome da sociedade, é preciso fazer o pedido de busca no Cartório para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante ao nome de sua sociedade.
3º Passo – Providenciar os seguintes documentos:
• Cópia do IPTU do imóvel onde será a sede da Clínica de Fisioterapia;
• Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
• Cópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
• Cópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
• Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
4º Passo – Contrato Social:
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Para se ter uma ideia sobre a importância do contrato social, ele representa para a sociedade (pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da LC n. 123/2006.
Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
– Cláusulas necessárias de um contrato social (Sociedade Simples Pura):
I- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios – se pessoas naturais; e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios – se jurídicas;
II- Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III- Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV- Valor da quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
V- As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI- As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII- Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII- Se os sócios respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
É ineficaz, em relação a terceiros, qualquer pacto separado contrário ao disposto no instrumento do contrato. Tratando-se de sociedade simples do tipo limitada, você deverá incluir outras cláusulas importantes, como, por exemplo, a forma de convocação das reuniões ou assembleias.
Para obter informações complementares, consulte os técnicos do Sebrae ou solicite publicações sobre este assunto. Informe-se também no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas mais próximo de você.
5º Passo – Órgãos de Registro:
5.1. Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
O pedido de arquivamento de contrato constitutivo será instruído com os seguintes documentos:
– 4 vias do contrato social, com todas as folhas autenticadas pelos sócios, devendo a última ser assinada por todos os sócios e por duas testemunhas, com todas as firmas reconhecidas;
– Cópia do RG e CIC dos sócios;
– Pagar taxa de Constituição da Sociedade (conforme capital social).
5.2. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ):
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.gov.br. Procure no site: Cadastros da
Receita Federal Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ Orientações ao Contribuinte.
Caso não seja possível acessar o site, dirija-se pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.
5.3. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo
Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município que desenvolvam algum tipo de atividade. Se você pretende atuar no município de São Paulo, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações: http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_
contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp.
A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade. Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 – São Paulo).
5.4.1. Inscrição em outro Município
Se sua Clínica de Fisioterapia for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma.
Fonte:
- http://www.sebraesp.com.br/index.php/28-produtos-online/empreendedorismo/publicacoes/comece-certo/628-clinica-fisioterapia
- Soluzione (Assessoria e Consultoria Contábil)